Autores: PROADV ACADEMY E FEDERAL LAW
Domingos Sávio Zainaghi, professor especialista em direito do trabalho, comenta neste artigo sobre a prova testemunhal e como ela é importante no processo do trabalho. Continue a leitura e entenda um pouco mais:
A prova testemunhal é a principal prova que nós temos no processo do trabalho. No entanto, levar alguém para prestar depoimento como testemunha nem sempre é muito fácil.
A testemunha no processo do trabalho é convidada pela parte, não havendo em um primeiro momento, a obrigatoriedade de se fazer intimação. O parágrafo único do Artº 825, determina que a testemunha que não comparecer, embora convidada, será intimada em requerimento da parte ou de ofício pelo juiz.
“Essa intimação, por celeridade, deve ser feita pela parte, em formato de telegrama, carta de registro, carta com assinatura, ou até mesmo utilizando as novas tecnologias, como WhatsApp e e-mail. E se a testemunha, mesmo intimada ou convidada formalmente, não comparecer; você deverá pedir ao juiz que ela seja conduzida coercitivamente, em que a mesma terá que pagar uma multa que está prevista na lei” – Explica Zainaghi.
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